Pregão eletrônico passo a passo: do cadastro à homologação
Entenda cada etapa do pregão eletrônico — cadastro, proposta, lances, negociação, habilitação e recurso — e os erros que mais desclassificam empresas.
O pregão é a modalidade usada para a compra de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital. É também a porta de entrada da maioria das empresas no mercado público. Veja como funciona.
1. Cadastro no portal
Cada órgão realiza seus pregões em uma plataforma: Compras.gov.br, no caso do Governo Federal e de muitos estados e municípios, ou portais como Licitações-e, BLL, BNC e Portal de Compras Públicas. É preciso estar credenciado na plataforma indicada no edital antes da sessão. No sistema federal, o cadastro é feito pelo SICAF.
2. Leitura do edital
O edital e o termo de referência dizem o que será comprado, em que condições, quais documentos serão exigidos e como a proposta deve ser apresentada. Dúvidas podem ser levadas ao órgão por pedido de esclarecimento, e cláusulas ilegais podem ser impugnadas — nos dois casos, até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
3. Envio da proposta
A proposta é cadastrada no sistema até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão. Para a aquisição de bens pelo critério de menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo entre a publicação do edital e a apresentação das propostas é de 8 dias úteis; para serviços comuns, de 10 dias úteis.
4. Fase de lances
Aberta a sessão, os licitantes disputam em tempo real. No modo de disputa aberto, os lances são públicos e sucessivos; no fechado, as propostas ficam em sigilo até a abertura. O edital também pode combinar os dois modos. Defina antes da sessão o seu preço mínimo: lance dado no calor da disputa e inexequível depois vira problema.
5. Julgamento e negociação
Encerrada a disputa, o pregoeiro verifica a proposta mais bem classificada e pode negociar condições mais vantajosas. É comum a solicitação de proposta ajustada ao último lance e de documentos complementares, com prazo curto para envio.
6. Habilitação
Em regra, só o primeiro colocado tem a documentação analisada. Certidão vencida, atestado que não comprova o exigido e balanço fora dos índices do edital são as causas mais frequentes de inabilitação.
7. Recurso, adjudicação e homologação
Quem discordar do resultado deve manifestar a intenção de recorrer imediatamente, sob pena de perder o direito; as razões são apresentadas em 3 dias úteis. Decididos os recursos, o objeto é adjudicado e a licitação é homologada pela autoridade competente.
Erros que mais custam caro
- Deixar o cadastro no portal para a véspera.
- Cotar item em desacordo com a especificação do termo de referência.
- Perder o prazo de envio de documentos por não acompanhar o chat da sessão.
- Entrar na disputa sem conhecer os próprios custos.
A Pactum prepara a participação da sua empresa e acompanha a sessão do primeiro lance à homologação.