Conformidade com a Lei nº 14.133/2021

ME e EPP em licitações: os benefícios que a sua pequena empresa pode usar

Empate ficto, prazo extra para regularizar certidões e licitações exclusivas de até R$ 80 mil: conheça as vantagens da Lei Complementar nº 123/2006.

Empreendedora trabalhando em sua pequena empresa

As compras públicas são um instrumento de desenvolvimento, e a Lei Complementar nº 123/2006 garante a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) um tratamento diferenciado nas licitações. Esses benefícios continuam valendo com a Lei nº 14.133/2021 e podem ser decisivos na disputa.

Empate ficto: a chance de cobrir a melhor oferta

Quando a melhor proposta é de uma empresa de maior porte, considera-se empatada a proposta da ME ou EPP que estiver até 10% acima dela — ou até 5% acima, no pregão. Nessa situação, a pequena empresa mais bem classificada pode apresentar uma nova proposta, inferior à vencedora, e ficar com o contrato.

Regularidade fiscal e trabalhista só na contratação

A ME ou EPP deve apresentar todos os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que tenham alguma restrição. Se for declarada vencedora, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularizar a pendência.

Licitações exclusivas e cotas

  • Itens de até R$ 80 mil: a Administração deve realizar licitação exclusiva para ME e EPP.
  • Cota reservada: na compra de bens divisíveis, até 25% do objeto deve ser reservado para a disputa entre pequenas empresas.
  • Subcontratação: em obras e serviços, o edital pode exigir que o vencedor subcontrate ME ou EPP.

A lei admite exceções, como a inexistência de pelo menos três fornecedores enquadrados capazes de atender ao edital ou quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para a Administração.

Limites trazidos pela Lei nº 14.133/2021

Os benefícios não se aplicam quando o valor estimado do item ou da contratação for superior à receita bruta máxima admitida para enquadramento como EPP (hoje, R$ 4,8 milhões). Além disso, a empresa só pode usá-los se, no ano-calendário da licitação, ainda não tiver celebrado contratos com a Administração cujos valores somados ultrapassem esse mesmo limite.

Como aproveitar

  1. Declare corretamente o enquadramento no cadastro do portal e na proposta.
  2. Acompanhe a sessão até o fim: a convocação para o desempate tem prazo curto.
  3. Controle o total de contratos públicos firmados no ano.
  4. Não declare o enquadramento se a empresa já ultrapassou os limites — a declaração falsa gera sanções.

A Pactum orienta pequenas empresas a usar o tratamento favorecido com segurança e a dar os primeiros passos no mercado público.

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