Conformidade com a Lei nº 14.133/2021

Reajuste, repactuação e reequilíbrio: como proteger a margem do seu contrato

Três instrumentos diferentes para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Saiba quando usar cada um e como fundamentar o pedido.

Assinatura de contrato sobre a mesa

Assinar o contrato é só o começo. Ao longo da execução, os custos mudam — e a Constituição garante ao contratado a manutenção das condições efetivas da proposta. A Lei nº 14.133/2021 trata do tema com três instrumentos, que costumam ser confundidos.

Reajuste em sentido estrito

É a atualização do preço por um índice previsto no contrato (específico ou setorial), para compensar a inflação. A lei exige que o edital traga o índice de reajustamento, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e o reajuste observa o intervalo mínimo de um ano. Por decorrer de cláusula contratual, costuma ser formalizado por simples apostila.

Repactuação

É a forma de reajustar contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, como limpeza e vigilância. Em vez de um índice, exige a demonstração analítica da variação dos custos, e também observa o intervalo mínimo de um ano, contado:

  • da data de apresentação da proposta, para os custos de mercado;
  • da data do acordo, convenção coletiva ou dissídio a que a proposta estiver vinculada, para os custos de mão de obra.

Reequilíbrio econômico-financeiro

É o remédio para o extraordinário: força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis — ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis — que tornem inviável executar o contrato como pactuado. Não depende de prazo mínimo, mas exige prova do evento, do nexo com o contrato e do impacto nos custos, respeitada a repartição de riscos definida na matriz de riscos, quando houver.

Como fundamentar um bom pedido

  1. Identifique o instrumento correto: índice, planilha de custos ou evento extraordinário.
  2. Reúna as provas: notas fiscais, cotações, convenções coletivas, publicações oficiais.
  3. Demonstre o impacto em planilha, comparando a proposta original com a situação atual.
  4. Protocole o pedido durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
  5. Acompanhe o prazo de resposta previsto no contrato.

O pedido de reequilíbrio feito depois de encerrado o contrato tende a ser negado. O momento certo é quando o desequilíbrio aparece.

A Pactum analisa o seu contrato, identifica o instrumento adequado e prepara o pedido com a documentação necessária.

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